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ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.
ABANDONO
Ato pelo qual o segurado, em certos casos previstos na lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos objetos segurados e reclama, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.
ABARAM
Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de Avarias Marítimas. Criada em julho de 1981 com a finalidade de estudar, coordenar, orientar e promover os princípios e práticas que regem as regulações, arbitragens e liquidações de avarias marítimas.
ABGR
Fundada em 1983, a Associação Brasileira de Gerência de Riscos é uma entidade, sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos no país e à defesa dos interesses de empresas consumidoras de seguros. Congrega indústrias, empresas comerciais, privadas e públicas, que acreditam na conjugação de esforços como forma de melhor defender seus interesses comuns, na área de prevenção, segurança e seguros.
ABPA
A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes constitui uma sociedade civil com fins humanitários e de proteção social, sem objetivo de lucro e tem como finalidade promover e difundir a prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, assim como a proteção ao meio ambiente em todas as atividades e por todos os meios a seu alcance. Foi reconhecida como de Utilidade Pública em 1962, e como Entidade de Fins Filantrópicos, em 1974.
ABSORÇÃO DE RISCOS
Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente dos grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, possíveis cosseguradoras e os resseguradores.
AÇÃO
Ato do segurador, do segurado ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.
ACEITAÇÃO/ACEITAÇÃO DE RISCO
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador a aceitação de risco, ou subscrição, significa absorver a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. tb. Seleção de Riscos e Subscrição.
ACESSÓRIOS
Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou de terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário (por exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas etc).
ACÚMULO DE RESPONSABILIDADES
É a reunião, em um mesmo local e tempo, de riscos - normalmente mercadorias - originariamente segurados em locais e/ou momentos distintos. Nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, Grupais, Coletivos ou Individuais, diz-se da acumulação de capitais segurados sobre a mesma pessoa, em diferentes apólices.
AD VALOREM
Direito alfandegário coletado segundo o valor das mercadorias. No seguro de transportes, ad valorem significa que a mercadoria teve valor declarado no conhecimento e que o frete foi pago mediante uma percentagem sobre esse valor.
ADIANTAMENTO
Importância que se antecipa ao segurado, por conta de uma indenização a que o mesmo faz jus e que ainda não foi precisamente determinada em decorrência de um sinistro coberto.
ADICIONAL
Taxa acrescida à taxa básica do seguro, pela inclusão de novas coberturas ou pela agravação do risco.
ADICIONAL DE ALTURA
Condição do ramo Incêndio que estipula que os edifícios de quatro ou mais pavimentos, e seus respectivos conteúdos, ficam sujeitos a um adicional de 10% (dez por cento) dos prêmios indicados na tabela de taxas, em que são computados, como pavimentos, os sótãos, subterrâneos e sobrelojas, e excluídos do adicional os edifícios que se enquadrarem na classe 1, bem como os respectivos conteúdos.
ADICIONAL DE FRACIONAMENTO
Juros cobrados pelo segurador quando o prêmio do seguro é parcelado.
ADICIONAL PROGRESSIVO
Adicional cobrado no ramo Incêndio, a incidir sobre a taxa básica do seguro, a partir de determinados valores da importância segurada, relativa a mercadorias em depósito, em um mesmo risco isolado, levando-se em conta a classe de ocupação.
ADITIVO
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso. V. tb. Cláusula Adicional e Endosso.
ADJACENTE
Aquele que se junta. Muitas das apólices de seguro de propriedade, tal como a apólice de seguro residencial, fornecem uma cobertura estrutural para um prédio adjacente, nas mesmas bases fornecidas para o prédio principal.
AGENCIADOR
É o profissional, autônomo ou assalariado, especializado na angariação de adesões de componentes às apólices de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo. V. tb. Agenciamento.
AGENCIAMENTO
Trabalho de convencimento feito junto a pessoas seguráveis a fim de que elas firmem a adesão, por meio de cartão-proposta, ao Seguro de Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo, total ou parcialmente contributários.
AGÊNCIAS NACIONAIS
Organismos criados pelo governo com o objetivo de regular a atividade de determinados setores específicos. Por exemplo, Agência Nacional de Saúde.
AGENT
No mercado americano, indivíduo que vende apólices de seguro de acordo com as seguintes classificações: 1. DIRECT WRITER - Representa somente uma companhia de seguro e vende apenas apólices desta companhia. Sua comissão é calculada na mesma base da do independent agent. V. Broker e Corretor de Seguros. 2. INDEPENDENT AGENT - Aquele que representa, pelo menos, duas companhias de seguro e (ao menos em teoria) serve os clientes procurando no mercado os preços mais vantajosos para as maiores coberturas. A comissão é uma porcentagem de cada prêmio pago e inclui uma taxa por revisar a apólice do segurado.
AGILIZAÇÃO
V. Cobertura Acessória de Despesas de Agilização.
AGRAVAÇÃO DE RISCO
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
AGREGATE LEVEL COST METHOD
Método atuarial de calcular os benefícios e seus custos para todos os empregados como um grupo, em vez de calculá-los para cada empregado individualmente. Os custos dos benefícios são medidos sob a forma de uma porcentagem da folha total de pagamentos do grupo de empregados.
ÁGUA DE CHUVA
Dano excluído das Condições Gerais da Apólice de Seguros de Transportes Terrestres desde que não conseqüente dos riscos de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d?água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas de terra e pedras. No ramo Transportes Nacionais a cobertura para danos de água de chuva pode ser contratada adicionalmente às coberturas básicas de Riscos Rodoviários (RR) e Riscos Ferroviários (RF).
AIMU
American Institute of Marine Underwriters - Instituição de caráter privado que representa os interesses do seguro marítimo norte-americano.
AJUSTAMENTO ATUARIAL
Modificação nos prêmios, reservas e outros valores para refletir a experiência de perda atual, despesas e benefícios que esperam ser pagos.
AJUSTAMENTO DE PRÊMIO
Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a mesma o prêmio efetivo.
LEA
Acaso, evento, sorte sobre um fato futuro e incerto. A álea é uma das principais características do seguro. Sem ela não há seguro.
ALEATÓRIO
Palavra que designa tudo o que se prende ao acaso ou ao jogo da sorte. A qualificação indica sempre a condição imposta ou admitida em um contrato, mediante o qual o seu cumprimento ou a exigibilidade da obrigação decorrente depende sempre da realização de evento futuro ou incerto. O contrato de seguro é um contrato aleatório.
ALIJAMENTO DE CARGA
Nos seguros marítimos, este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade ou visando ao salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar seu prejuízo dos armadores e donos das mercadorias salvas. V. tb. Avaria Grossa.
ALÍVIO DE CARGA
É a descarga do navio para embarcações auxiliares, nos casos de encalhe e outras emergências.
ALL RISKS
Termo usado para descrever um seguro que cobre casualidades em geral, mas não inevitabilidades, tais como uso ou depreciação. V. tb. Seguro Todos os Riscos.
AMASSAMENTO
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.
ÂMBITO DE COBERTURA
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não o estão.
AMOLGAMENTO
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.
AMORTIZAÇÃO
É o pagamento parcelado de uma dívida, contraída a juros, por meio de anuidades certas. O processo mais utilizado para amortização de dívidas tem a denominação de Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price. V. tb. Anuidade Certa.
ANÁLISE BAYESIANA
Método estatístico que consiste em rever (ou certificar) as hipóteses iniciais de um modelo, a partir dos dados amostrais obtidos experimentalmente.
ANÁLISE DE RISCO
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos. V. tb. Inspeção de Risco.
ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS
Aceitação indiscriminada de riscos, por parte da seguradora, sem cautelas quanto à exposição aos riscos dos bens/pessoas oferecidos a segurar. Esta anti-seleção também pode ser de iniciativa do segurado, ao oferecer riscos agravados ao segurador e abster-se de fazer o seguro daqueles de baixo nível de exposição ao risco.
ANUIDADE
Denominação que se dá a uma série de pagamentos, ou recebimentos, que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado e perpétuo. No caso financeiro, também chamada renda certa; no caso atuarial, renda variável. 1. CERTA - Série de pagamentos ou recebimentos, de igual valor, feitos em um período determinado de tempo.
APOSENTADORIA
Vencimentos obtidos durante o estado de inatividade de um trabalhador. V.tb. Previdência.
ÁRBITRO REGULADO
Técnico que, à vista dos documentos examinados, é capaz de definir, num sinistro, as responsabilidades envolvidas e respectivas participações. V. tb. Salvage Association, Regulação de Sinistro e Liquidação de Sinistro.
ARRANHADURA
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.
ARRESTO
Apreensão judicial de bem, em virtude de dívida, para garantia da execução. Tem o mesmo significado que embargo. V. tb. Cláusula de Frustração e Confisco e Cláusula Livre de Captura e Seqüestro.
ARRIBADA
Diz-se do ato de entrada, de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.
ATIVO LÍQUIDO
É o representado pelo patrimônio líquido da seguradora, após alguns ajustes determinados pela legislação. Serve para fixar o valor máximo de responsabilidade que a seguradora pode reter em cada risco isolado. Admite-se como valor máximo até 3% (três por cento) do ativo líquido, e este valor máximo é denominado Limite de Operação (V. tb.).
ATUÁRIO
Matemático do campo do seguro. Os atuários conduzem vários estudos estatísticos; constroem tábuas de morbidade e mortalidade; calculam prêmios, reservas e dividendos para apólices participativas; desenvolvem produtos; constroem relatórios anuais de acordo com as numerosas normas regulamentadoras vigentes; e, muitas vezes, são responsáveis pela gestão financeira geral da companhia. O atuário de sucesso tem um embasamento forte e geral em negócios e habilidade matemática.
AUDITORIA
Ato de uma empresa proceder ao exame de suas operações contábeis, o que é normalmente realizado por empresas ou profissionais independentes.
AUSÊNCIA
Juridicamente, a ausência é o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio, sem que dela se tenha notícia. Declarada a ausência, no caso de o desaparecido ter deixado um Seguro de Vida (ou de Acidentes Pessoais se a causa provável da ausência tiver sido acidental), os herdeiros ou beneficiários terão, de acordo com o Código Civil, direito ao recebimento do capital segurado, desde que satisfaçam as exigências pertinentes de ordem legal.
AUTOLESÃO
Também denominada automutilação. É o lesionamento produzido em si próprio por uma pessoa, intencionalmente ou não. Quando ocorre com segurado coberto pelo seguro de Acidentes Pessoais, Acidentes do Trabalho ou Vida e, neste último, se houver a cobertura de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente, a indenização será devida, salvo se o segurado houver intencionalmente se automutilado, o fim de receber indenização.
AUTOMATICIDADE
Capacidade automática em valor segurado que tem uma seguradora para assumir um determinado risco sem necessitar avisar seu(s) ressegurador(es) ou adquirir cobertura adicional. O mesmo se aplica aos resseguradores, relativamente aos contratos de retrocessão que mantêm. V. tb. Resseguro Automático.
AVALIAÇÃO
É a determinação, na formação do seguro, do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros é a determinação dos prejuízos causados ao risco coberto.
AVENTURA
Termo marítimo que designa a viagem feita pelo navio com carga ou não, ou seja, o tempo em que a embarcação e sua carga ficam expostos aos riscos.
AVISO DE SINISTRO
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado, assim que tome conhecimento dele, é obrigado a fazer ao segurador. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação de o segurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não ter direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre presente nos contratos de resseguro).
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